STJ decide que não há prazo decadencial para Mandado de Segurança em tributos periódicos

A 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.273), definiu que não se aplica prazo decadencial para a impetração de Mandado de Segurança que questione obrigações tributárias periódicas.

Com isso, empresas podem impetrar Mandados de Segurança preventivos em matéria tributária a qualquer momento, independentemente da data de publicação da lei que instituiu ou aumenta o tributo.

Segundo o Relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, a cobrança periódica representa uma ameaça contínua, o que afasta o prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009.

A decisão tem impacto direto nas disputas tributárias, já que o Mandado de Segurança não gera condenação em honorários sucumbenciais e o entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário, exceto pelo STF.

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