Foi publicada no DOU de 30/09/2025 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 19, que regulamenta a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
Quais créditos podem ser incluídos:
Créditos inscritos em dívida ativa da União ou sob administração da Receita Federal, de valor igual ou superior a R$ 25 milhões, que sejam objeto de ação judicial antiexacional integralmente garantida ou suspensa por decisão judicial.
Também poderão ser negociados créditos de qualquer valor, desde que vinculados a processos judiciais relacionados ao mesmo contexto fático-jurídico do processo principal que atinja o valor mínimo de R$ 25 milhões.
Prazo para adesão: os pedidos devem ser apresentados pelo sistema REGULARIZE de 01/10/2025 a 29/12/2025.
Condições possíveis (a critério da Fazenda Nacional e conforme o PRJ – Potencial Razoável de Recuperação):
- Descontos de até 65% (exceto sobre o principal);
- Parcelamento em até 120 meses;
- Escalonamento das parcelas e possibilidade de entrada reduzida;
- Flexibilização na substituição/liberação de garantias.
- Formas de pagamento: poderão ser utilizados depósitos judiciais, precatórios federais ou créditos líquidos e certos contra a União para amortização dos débitos transacionados.
- Critérios de análise (PRJ): incerteza sobre o resultado da ação, tempo da discussão judicial, custos de cobrança, precedentes e jurisprudência do tribunal.
Impacto esperado:
A Portaria amplia as alternativas de solução para litígios tributários de grande valor, permitindo inclusive a inclusão de processos conexos de valores menores, o que pode gerar redução expressiva do passivo fiscal e maior previsibilidade na gestão de disputas tributárias.
Essa novidade representa uma oportunidade para empresas avaliarem a viabilidade de adesão, considerando seus processos em andamento.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise e na adesão à transação.