Com o avanço da implementação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, observamos crescente preocupação das empresas em relação aos impactos econômicos, financeiros e operacionais associados aos créditos tributários durante o período de transição do sistema atual para o modelo de CBS e IBS.
Embora a nova sistemática tenha sido concebida sob a premissa de não cumulatividade ampla, diversos aspectos ainda geram relevantes incertezas jurídicas e operacionais, especialmente no que se refere à manutenção, aproveitamento, ressarcimento e monetização de créditos tributários acumulados no regime vigente.
Entre os principais pontos de atenção atualmente identificados, destacam-se os riscos relacionados à perda econômica de créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS, à possível ampliação de glosas de créditos em razão de inconsistências cadastrais ou operacionais, ao eventual condicionamento do aproveitamento de créditos ao recolhimento do tributo pelo fornecedor, bem como às dificuldades decorrentes da convivência simultânea entre os regimes antigo e novo até 2033.
Além disso, o modelo de split payment introduz nova dinâmica financeira nas operações empresariais, com potenciais impactos sobre fluxo de caixa, capital de giro, liquidez de créditos acumulados e recuperação financeira de tributos.
Também merecem especial atenção os riscos associados:
- (i) à perda gradual de benefícios fiscais atualmente incorporados à formação de créditos;
- (ii) à necessidade de adaptação tecnológica de ERPs e sistemas fiscais;
- (iii) à responsabilização indireta por inconsistências na cadeia de fornecedores; e
- (iv) ao aumento esperado do contencioso tributário envolvendo creditamento, compensações, restituições e glosas sistêmicas.
Nesse cenário, diversas empresas vêm adotando medidas preventivas voltadas à revisão de estruturas fiscais, mapeamento de créditos acumulados, auditoria de fornecedores, avaliação de impactos financeiros da transição e definição de estratégias contenciosas e consultivas relacionadas ao novo sistema tributário.
O time tributário da OLB – Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados acompanha continuamente a regulamentação e os desdobramentos técnicos da Reforma Tributária, colocando-se à disposição para auxiliá-los na avaliação dos riscos e oportunidades decorrentes da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.


