
Nova Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 19/2025
Transação tributária: segunda fase para créditos judicializados de alto impacto
Vasta experiência na administração e desenvolvimento de todas as fases do processo de fusão e aquisição, realizando os serviços de prospecção de interessados ou sociedades-alvo, planejamento estratégico e a negociação da operação, realização de auditoria (due diligence), elaboração de Acordo de Confidencialidade (NDA), Memorando de Entendimentos (MOU), bem como a orientação a nossos clientes até a data do efetivo fechamento do negócio.
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A 1ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.273), definiu que não se aplica prazo decadencial para a impetração de
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