Lei Antitruste não prevê MPF atuando contra concentração econômica

MP recorreu ao Cade com embargos de declaração, defendendo legitimidade para atuar em processo que analisou operação Boeing-Embraer.

A operação entre as fabricantes de aeronaves Boeing e Embraer, aprovada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 27 de janeiro, ganhou mais um novo capítulo nesta semana. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal do Cade com embargos de declaração, defendendo a legitimidade para atuar no processo que analisou a legalidade da compra.

No caso, o Cade já não havia reconhecido de recurso do MPF no último mês, considerando que o órgão não tem legitimidade para recorrer de decisão em ato de concentração. Com isso, ficou mantida a aprovação da operação pela autoridade antitruste.

Conforme explica o advogado Rodrigo Baraldi, especialista em M&A, sócio do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, o artigo 20 da Lei Antitruste não traz qualquer previsão sobre a legitimidade de atuação do MPF em questões de atos de concentração econômica.

Em sua avaliação, “a decisão do Cade foi assertiva”.

“O objetivo principal do MPF junto ao Cade compreende uma atuação clara por meio de emissão de manifestações e pareceres sobre os atos de concentração, mas não questionar uma operação com recomendação de aprovação da Superintendência Geral, como no caso em questão. E que foi aprovada pelo Tribunal Administrativo, órgão colegiado composto por sete conselheiros”, explica.

Em 2018, a compra avaliada em US$ 4,2 bilhões foi anunciada. De lá para cá, autoridades antitrustes dos EUA e da China avaliaram a operação e a aprovaram, mas ainda falta o aval da União Europeia. Aqui no Brasil, o Cade concluiu que as empresas Boeing e Embraer não atuam nos mesmos mercados e que, por isso, a aquisição não geraria riscos para a concorrência.

Em nota, o Cade afirma que a operação aprovada resultará em benefícios para a Embraer, que, segundo ele, passará a ser um parceiro estratégico da Boeing. “A análise do ato de concentração pela autarquia se deu sob aspectos estritamente concorrenciais”, diz.

Já nos embargos de declaração apresentados pelo MPF ao Cade na última sexta-feira, os procuradores pretendem alterar a operação econômica. Para o órgão, a aquisição tem como consequência a ampliação indevida do poder de portfólio da Boeing, atingindo empresas de aviação de menor porte.

Na aprovação da aquisição, o órgão antitruste se baseou no segmento de aeronaves comerciais com capacidade entre 100 e 150 assentos. A avaliação feita pela autarquia concluiu que a operação não deve impactar negativamente os níveis de rivalidade que existem neste mercado.

A operação analisada pelo Cade prevê duas transações: a aquisição pela Boeing de 80% do capital do negócio de aviação comercial da Embraer, que engloba a produção de aeronaves regionais e comerciais de grande porte (chamada Operação Comercial); e a criação de uma joint venture entre as fabricantes voltada para a produção da aeronave de transporte militar KC-390, com participações de 49% e 51%, respectivamente (chamada Operação de Defesa).

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