“Lei sancionada muda regras de cobranças de ISS e beneficia pequenas cidades”

“A última alteração da Lei Complementar nº 116/03, promovida pela Lei Complementar nº 157/2016, introduziu uma nova regra de exceção estabelecendo que o ISSQN incidente nas prestações de serviço promovidas por operadoras de Plano de Saúde deveria ser recolhido em favor do município do tomador do serviço. Todavia, não houve definição por parte do legislador complementar de quem seria considerado o tomador de serviço, especialmente nos casos de planos de saúde empresarial (se a própria empresa ou a pessoa física, na posição de beneficiária final do serviço)”, Paulo Octtávio Calháo, comenta para o Conjur.

Artigo publicado no Conjur @consultor_juridico com comentário do advogado Dr. Paulo Octtávio Calháo @paulocalhao.

Conteúdo completo você encontra no: https://bit.ly/366ygmV

Compartilhe esse conteúdo em suas redes sociais.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Últimos Artigos

Deixe um comentário