O ministro Alexandre de Moraes pontuou, brilhantemente, que se a Receita Federal arrecadou as contribuições ao PIS e à Cofins sobre a totalidade do ICMS destacado nas notas fiscais, o ICMS a ser excluído deve ser exatamente o mesmo. E assim, de fato, deveria ser, sob pena de enriquecimento ilícito da União
Elise Tessin Daud comenta para o portal Metrópoles.