“STF decide excluir ICMS do Pis/Cofins a partir de 2017”

O ministro Alexandre de Moraes pontuou, brilhantemente, que se a Receita Federal arrecadou as contribuições ao PIS e à Cofins sobre a totalidade do ICMS destacado nas notas fiscais, o ICMS a ser excluído deve ser exatamente o mesmo. E assim, de fato, deveria ser, sob pena de enriquecimento ilícito da União

Elise Tessin Daud comenta para o portal Metrópoles.

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