“Fica mais difícil para as instituições identificarem todas as pessoas a serem monitoradas. A resolução de 2017 já trouxe um grande desafio que é monitorar não só os próprios PEPs como os entes relacionados a eles, como familiares, colaboradores e pessoas jurídicas que participam. Se aumenta essa lista dos PEPs, fica muito mais abrangente ainda”.
Matéria publicada no Jota com comentário da advogada Dra. Camila Chizzotti
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