“Prazo de correção para ressarcimento de contribuinte é infraconstitucional”

“O resultado sinaliza uma derrota definitiva aos contribuintes, em meio à grave crise econômica, que apenas objetivavam a correção monetária desde o momento do protocolo dos pedidos de ressarcimento (e não apenas após o prazo de 1 ano) que comumente deixam de ser analisados pelo Poder Público no prazo previsto pela Lei nº 11.457/2007”, comenta Gustavo Vita Pedrosa para a revista Conjur.

Matéria publicada no Conjur @consultor_juridico com comentário do advogado Dr. Gustavo Vita Pedrosa @gustavo.vita.pedrosa.

Conteúdo completo você encontra no: https://bit.ly/32ixHDQ

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