“Apesar de votar de forma favorável aos contribuintes, o voto do ministro Dias Toffoli se mostrou extremamente preocupante ao modular os efeitos da decisão em relação à cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS, para que o entendimento do Supremo Tribunal Federal somente opere efeitos a partir do exercício seguinte (2021)”,comenta Gustavo Vita Pedrosa para o portal Migalhas.
Artigo publicado no Portal Migalhas @portalmigalhas com comentário do advogado Dr. Gustavo Vita Pedrosa @gustavo.vita.pedrosa.
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