“Em nossa opinião, para que a lei paulista fosse válida, seria necessário que a complementação do ICMS-ST estivesse previamente prevista em lei complementar federal, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da reserva legal”, artigo de Paulo Octtávio Calháo e Diogo Burilio é destaque no Consultor Jurídico.
Artigo publicado no Conjur @consultor_juridico escrito pelos advogados Dr. Paulo Octtávio Calháo @paulocalhao e Dr. Diogo Burilio @dgburilio. Conteúdo completo você encontra no: https://bit.ly/2NibhOr