“A folha de pagamentos pode ser equiparada a uma natureza alimentícia. É um argumento plausível o contribuinte comprovar a queda de receita da atividade dele e pedir a substituição do valor penhorado quando tem por finalidade quitar a folha de pagamento”.
Gustavo Vita comenta para o Jota
Matéria publicada no Jota @jotaflash com comentário do advogado Dr. Gustavo Vita @gustavo.vita.pedrosa . Conteúdo completo você encontra no: https://bit.ly/3g4mgFg