“A atualização monetária integra o cômputo dos rendimentos das aplicações financeiras em renda fixa, porém, esta objetiva apenas a recomposição do capital investido, não possuindo caráter remuneratório ou tampouco configurando acréscimo patrimonial, razão pela qual não se encontra dentre as hipóteses de incidência do IR e da CSLL.
Ariane Lazzerotti, sócia do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, comenta decisão que foi destaque hoje no Confur.
Artigo publicado hoje no Consultor Jurídico @consultor_juridico com comentário da sócia Dra. Ariane Lazzerotti @ariane_lazzerotti.
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