“Vale ressaltar, ainda, que a própria e escorreita interpretação conduz à inequívoca conclusão de que os contribuintes possuem o efetivo direito ao levantamento e, consequentemente, à substituição dos valores depositados judicialmente em todos os processos judiciais em que já houve o encerramento da lide (entendida como discussão sobre o mérito), que não se confunde (à luz da própria legislação de regência), com o encerramento do processo litigioso”, Luiz Carlos Americo dos Reis Neto comenta para o Conjur.
Matéria publicada no Conjur @consultor_juridico com comentário do advogado Dr. Luiz Carlos Americo dos Reis Neto @lcamerico
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