A partir de 1º de janeiro de 2021, deixou de existir a previsão legal que prescrevia a incidência do adicional de 1% da Cofins-Importação (encerramento de vigência do art. 8º, §21º da Lei 10.865/04)..Assim, é importante verificar se há operações iniciadas em dezembro mas tão somente concretizadas em janeiro, tendo em vista que o fato gerador da Cofins-Importação ocorre, em síntese:1) No momento do registro da declaração de importação dos bens submetidos a despacho para consumo; e2) Na data de vencimento de permanência dos bens em recinto alfandegado.
Hora de rever os documentos para não começar o ano pagando tributos indevidamente.