“A nova regra tem a função de consolidar em um único ato normativo os procedimentos a serem adotados em ambos os casos de julgamento virtual, ratificando prazos para solicitação de sustentação oral, submissão de memoriais e demais procedimentos aplicáveis”, Thiago Barbosa Wanderley comenta para o Consultor Jurídico.
Matéria publicada no Conjur @consultor_juridico com comentário do advogado Dr. Thiago Barbosa Wanderley @thiagobarbosaw.
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