Fim do voto de qualidade acaba com disparidade nos julgamentos do CARF

“Tal fato contraria a determinação expressa no art. 112, inciso II, do Código Tributário Nacional (princípio in dubio pro contribuinte), pelo que inclusive esse voto de qualidade já era amplamente questionado pelos contribuintes perante o Poder Judiciário”. Daniela Ferrazzo, comenta para o Portal Contábeis.

Artigo publicado no Portal Contábeis @portalcontabeis com comentário da advogada Daniela Ferrazzo @dani_ferrazzo.Conteúdo completo você encontra no: https://bit.ly/3eJ8FSZ

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