“Tal fato contraria a determinação expressa no art. 112, inciso II, do Código Tributário Nacional (princípio in dubio pro contribuinte), pelo que inclusive esse voto de qualidade já era amplamente questionado pelos contribuintes perante o Poder Judiciário”. Daniela Ferrazzo, comenta para o Portal Contábeis.
Artigo publicado no Portal Contábeis @portalcontabeis com comentário da advogada Daniela Ferrazzo @dani_ferrazzo.Conteúdo completo você encontra no: https://bit.ly/3eJ8FSZ